Personificação e diluição do poder.

Nicolau Maquiável 1467-1527 O principe
Thomas Hobbes 1588-1679 Leviatã
John Locke 1632-1704  Segundo tratado sobre o governo civil
Montesquieu-Charles-Louis de Secondat 1689-1755 Em O espírito das leis 
Jean-Jacques Rousseau  1712- 1778 O Contrato Social
Adam Smith 1723-1790 A riquesa das nações
Thomas Paine 1737-1809 Senso comum, Os direitos dos homens, A idade da razão
Karl Marx 1818-1883 O capital, Manifesto comunista
Fredrich Engels 1820-1895 A situação da classe trabalhadora na Inglaterra
Estados laicos e não laicos

espectro político esquerda-direita é um sistema de classificação de cargos políticos, ideologias e partidos. Esquerda política e Direita política são muitas vezes apresentados como opostos, embora um indivíduo ou grupo em particular pode assumir uma postura de Esquerda em uma matéria e uma postura de extrema-direita em outra. Na França, onde os termos se originaram, a Esquerda tem sido chamada de "o partido do movimento" e a Direita de "o partido da ordem.
Há um consenso geral de que a esquerda inclui progressistassociais-liberais, os políticos ambientalistas, social-democratassocialistasdemocrático-socialistas, civis libertários, secularistas,comunistas e anarquistas
Enquanto a direita inclui fascistasconservadoresreacionáriosclasse média, neoconservadores, capitalistas, alguns grupos anarquistasneoliberaiseconômico-libertáriosmonarquistasteocratas (incluindo parte dos governos islâmico), nacionalistas e nazistas

Personificação e diluição do poder. blogger.com

O Brasil é uma Republica federativa democrática presidencialista 
presidente, ministros e congresso
poder executivo, legislativo e judiciário
STF. STJ. ministério. publico
OLIGARQUIAS. 
As oligarquias são grupos sociais formados por aqueles que detêm o domínio da cultura, da política e da economia de um país, e que exercem esse domínio no atendimento de seus próprios interesses e em detrimento das necessidades das massas populares;
2- Oligarquia ou Monarquia republicana do Brasil
Personificação e diluição do poder.
No período da monarquia o poder era imediatamente relacionado com o monarca, após a queda das monarquias absolutistas do mundo, surgiram as divisões do poder estatal dentro de algumas formas de governo, as republicas, as democracias, os diretórios socialistas e mesmo dentro das ditaduras ainda havia uma divisão do poder, na medida em que o tempo passou percebeu-se que de fato o povo de um modo geral continua sendo tratado do mesmo modo, principalmente nos países subdesenvolvidos e em desenvolvimento, entretanto mais recentemente até mesmo nos países desenvolvidos o povo encontra-se as margens das decisões, sendo tratado com indiferença e desrespeito, estes fatos nos levam a entender que esta situação se deve a persistência dos princípios da monarquia dentro das esferas dos poderes constituídos e principalmente dentre das instituições politicas que ao se incorporarem umas nas outras personificando assim o poder que é transformado em uma figura sem cara, no monarca absolutista, situação muito pior pois os alvos encontram-se diluídos e espalhados, as responsabilidades vão sendo pulverizadas e a impunidade perpetua a corrupção, nosso modelo de leis eleitorais prontas e criadas pelo legislativo de acordo com suas conveniências para serem usadas pelo poder judiciário, além de infelizmente permitirem interpretações por serem subjetivas, acabam permitindo que indivíduos perpetuem-se nos cargos, sendo o resultado disto, a estagnação da nação que é dirigida como em um teatro no qual as cenas não causam efeitos, não existem fatos, são apenas símbolos, como o natal que não vem, como as bruxas que só assustam as crianças.

Grécia
Formas de Governo
FormasPuraImpura
UmMonarquiaTirania
PoucosAristocraciaOligarquia
VáriosDemocraciaPoliteia
A tabela acima refere-se a uma definição criada por Aristóteles, levando em consideração o critério qualitativo, e não quantitativo, como fez Heródoto
roma
Maquiável.....
Maquiavél o principe 1513 Para Maquiavel, o modelo ideal de governo é a República.
  • Pura: Governar para o bem geral;
  • Impura: Governar para o bem individual ou um grupo;
Thomas Hobbes e o Leviatã (1651) 





GOVERNO
O sistema de controle e domínio oligárquico que encontramos hoje na sociedade definido como governo vem sendo herdado a partir dos contatos culturais que ocorreram ao longo dos séculos seja em confrontos físicos e/ou culturais, mas sempre de forma violenta por determinarem alterações comportamentais de forma pacifica ou por meio de guerras, nem sempre do dominador sobre o dominado, mas também do dominado sobre o dominador, assim sendo várias modelos de sociedades foram definindo as relações entre indivíduos, grupos, povos e nações.
Ao entendermos os modelos equivocados que nos trouxeram a este momento poderemos buscar as formas para podermos repensar a estrutura social na qual vivemos, partimos sempre de uma estrutura social estratificada e com degraus desde o inicio dos tempos, até mesmo Nietzsche que procurou criticar a forma como conceituamos os conceitos, que dividimos entre certos ou errados, ou entre verdadeiros ou falsos, preferindo considerar um conceito possivelmente certo ou possivelmente errado deixando o conceito aberto para alterações, mesmo assim baseou muitas de sua conclusões neste modelo estratificado no qual vivemos com o nobre, o povo e o escravo, igual aos modelos que copiamos das sociedades antigas.
Com o passar dos séculos varias lutas determinaram mudanças na sociedade em relação aos dominadores, mas a dominação foi sendo processada de forma substitutiva, sendo mantido o mesmo esqueleto arcaico e cruel da piramide social, assim sendo o dominador e o dominado permanecem ainda em nossa sociedade e mesmo com as contribuições de vários filósofos políticos nada mudou de fato, pelo contrário vivemos neste momento sob o domínio das oligarquias em todo o mundo, sendo que a maioria delas poderiam ser denominadas cleptocracias.
As bases da nossa sociedade receberam fortes influências do dos períodos que se seguiram a queda de Constantinopla, sendo o humanismo o grande diferencial com relação ao passado, os tratados políticos que influenciam os nossos dias foram sendo elaborados de acordo com as conveniências de cada momento, assim partimos das formas de governo, passamos pelas formas de governar e chegamos até aqui sem mudarmos as relações de domínio de  indivíduos, grupos, povos e nações sobre outros. 
Definidas por Aristóteles e mantida ao longo de séculos dispomos três formas de governo, monarquia no qual apenas um exerce o poder, republicana no o povo elege um para exercer o poder por tempo determinado e anarquismo no qual a figura do estado não existe.
Diferentemente de formas de governo Aristóteles também definiu as formas de governar, boas quando o povo recebe os beneficios do poder seja da monarquia (um bom monarca), da aristocracia (grupo ético no poder) e da democracia (o povo com poder no poder) e más quando o povo não recebe os beneficios do poder na tirania (monarca egocentrico), na oligarquia ( grupo corrupto no poder) e na demagogia ( polarização do poder contra as minorias). Nesta mesma linha, entre as formas de exercer o poder foram surgindo varias correntes diferentes, causando maior confusão e misturando as formas de governar boas com as más, no meio disto o povo segue enganado por individuos corruptos exercendo o poder, o resultado foi a autocracia na qual independentemente da forma de governo o poder é exercido com crueldade, em seguida vem a oligarquia na qual um grupo corrupto e cruel domina economica, social e culturalmente sobre o povo, outra situação complexa é a teocracia que representa as religiões no poder, talvez seja neste momento o mais perigoso risco que corremos, pois o radicalismo e o fanatismo prejudicam os acordos e o entendimento, com isto o povo sofre e morre nos conflitos religiosos, finalmente vem o conceito de democracia que representa o povo no poder, mas que foi transformada em diferentes correntes que impossibilitam a participação direta do povo nas decisões, podendo ser confundida com republica que apresenta a figura do presidente.
De fato a democracia clássica na qual o povo fazia as leis não pode mais ser aplicada em função da complexidade e dimensões das nações, porém tornou-se comum o uso do termo democracia associado a diversas formas de governar, porém Robert Dahl estabeleceu que oito requisitos devem ser garantidos em uma democracia que são, liberdade de organização, liberdade de expressão, direito de voto, elegibilidade para cargos públicos, direito de disputar o poder, fontes alternativas de informação, eleições livres e idôneas, instituições que garantam manifestações da sociedade sobre as politicas governamentais.
O Brasil é uma republica federativa democrática presidencialista, o que não diz muito se considerarmos que a Coreia do Norte é uma republica presidencialista assim como a China entre tantos outros e o Paquistão é uma republica parlamentarista, o povo não tem recebido em nenhum lugar do mundo um tratamento que assegure seu bem estar físico, emocional e espiritual, mesmo nos países melhor classificados de acordo com o índice de democracia da revista The Economist, entre 165 nações do mundo, no qual o Brasil encontra-se em quadragésimo quarto lugar por que povo de um modo geral continua sendo deixado as margens das decisões, fato a que ocorre principalmente nos países subdesenvolvidos e em desenvolvimento, entretanto mais recentemente até mesmo nos países desenvolvidos percebemos que o povo também encontra-se assim, sendo tratado com indiferença e desrespeito, estes fatos nos levam a entender que esta situação se deve a persistência dos princípios da autocracia dentro das esferas dos poderes constituídos e principalmente dentre das instituições politicas que ao se incorporarem umas nas outras, personificam o poder autocrático que é transformado na figura sem cara do monarca absolutista, esta situação é muito pior pois os alvos encontram-se diluídos e espalhados, as responsabilidades vão sendo pulverizadas e a impunidade perpetua a corrupção. No Brasil o nosso modelo de leis eleitorais prontas e criadas pelo legislativo de acordo com suas conveniências para serem usadas pelo poder judiciário, além de infelizmente permitirem interpretações por serem subjetivas, acabam permitindo que indivíduos corruptos perpetuem-se nos cargos, sendo o resultado disto, a estagnação da nação que é dirigida como em um teatro no qual as cenas não causam efeitos, não existem fatos, são apenas símbolos, como o natal que não vem, como as bruxas que só assustam as crianças, mas com resultados que matam o brasileiro física, emocional e espiritualmente.       

  
 disfarçado de regimes políticos A ilustração da capa do livro leviatã de Thomas Hobbes traz um gigante formado por varias figuras humanas menores que representa a base do seu pensamento sobre o estado como o poder de todos exercido por um governante 

·         Sublinhar a passagem da monarquia feudal à monarquia centralizada.
(Fatores que contribuíram para a centralização do poder régio)
1.        O monarca é considerado um representante de Deus na Terra (monarquia de direito divino)
2.        O monarca (=rei) concentra cada vez mais as funções de rei:
-      poder militar (chefia do exército e convocação direta dos homens para a guerra);
-      poder judicial (o rei possui a justiça maior: aplica pena de morte, talhamento de membros e direito de apelação);
-      poder fiscal (criação das Sisas Gerais, impostos por todos os súbditos; e cunhagem exclusiva de moeda);
-      poder legislativo (em 1211 Afonso II publica as primeiras Leis Gerais: destinavam-se a combater os privilégios senhoriais; regulamentarem questões monetárias; tabelarem dos preços e ainda para impor os bons costumes e a moral)
3.        Reestruturação da administração central:
                     - Criação de um corpo de altos funcionários:
·       Alferes-mor: posto mais alto da hierarquia militar
·       Mordomo-mar: chefiava na administração civil do reino
·       Chanceler (auxiliado por notários e escrivães) : guarda os selos régios e redação dos diplomas régios)
·       Escrivão da Puridade : secretário pessoal do rei
                      - O concelho consultivo do rei ou CÚRIA RÉGIA passa a estar dividido em três órgãos:
·       Concelho régio – correspondendo às antigas reuniões ordinárias (normais) da Cúria Régia, este concelho funciona como um órgão permanente de apoio ao rei (passa a ser composto maioritariamente por legistas);
·       Tribunais superiores – trata das questões da justiça maior e são compostos também por legistas.
·       Cortes – as primeiras cortes reuniram em 1254, no reinado de D.Afonso II, em Leiria. Correspondem ás antigas reuniões extraordinárias da Cúria Régia. Eram compostas por representantes do Clero, da nobreza e dos Concelhos (povo). Tratavam das questões mais importantes como: aclamação de novos reis, lançamento de novos impostos, quebra da moeda.
4.        Reforço do poder do rei ao nível da administração local:
·         O país foi dividido em comarcas (divisão administrativa dirigida por um meirinho), julgados (divisões judiciais dirigidas por corregedores e juízos de fora), almoxarifados (divisões fiscais dirigidas por almoxarifes).
5.        Reforço do poder do rei face aos grandes senhores:
·         leis de Desamortificação
·         inquirições
·         confirmações
Em O espírito das leis, Montesquieu (1963) observa que existem três tipos de governo: o republicano, o monárquico e o despótico, e, ainda, afirma ser o republicano o tipo de governo em que o povo — como um todo ou uma parcela dele — possui o poder soberano.
Refletindo sobre o tema da igualdade na democracia, Montesquieu chama a atenção para o fato de que esta nunca pode ser perseguida com todo o rigor, tratando-se de algo muito difícil de se estabelecer plenamente. O autor afirma que, mesmo que na democracia a igualdade seja a alma do Estado, trata-se também de algo difícil e, por isso, não deve haver um rigor exagerado a respeito. É suficiente que se reduzam as diferenças até certo ponto. A partir daí, as leis, através dos encargos que impõem aos ricos e dos alívios que concedem aos pobres, possibilitam certo nivelamento, certa igualdade.
Segundo Durkheim (1980), era na cidade que Montesquieu via a possibilidade de maior igualdade.
Montesquieu chama a atenção para o cuidado que se deve ter com relação ao conceito desigualdade, para que não se radicalize demais na reivindicação desse bem e, ao fazer isso, coloque-se em risco o funcionamento do sistema político. Este tema da igualdade é tratado pelo autor com a preocupação de que se configure como um elemento benéfico ao funcionamento do acordo (pacto) entre os homens, e não no sentido de promover uma sociedade com ausência de regras e hierarquias, como, aliás, muitas vezes constatou-se em Roma — uma das experiências que serviram de referência a Montesquieu para que este fundamentasse as suas teses sobre os sistemas políticos.
Preocupado com o radicalismo político com o qual esse conceito poderia ser tomado, Montesquieu chama a atenção para os limites nos quais o tema da igualdade deve ser tratado: tanto a perda do espírito de igualdade como a defesa da igualdade extrema são prejudiciais à democracia, sob a alegação de que o espírito de igualdade extrema levaria ao questionamento da própria ideia de representação, pois todos se sentiriam no direito de “deliberar pelo senado, executar pelos magistrados e destituir todos os juízes” (Montesquieu, 1963:136).
Vernière (1980:322), assim como Dedieu, observa que, nas análises de Montesquieu, “o espírito de desigualdade leva a democracia à aristocracia e à monarquia; o espírito de igualdade extrema, ao despotismo concebido como um refúgio contra a anarquia” (Dedieu, 1980:258). Aliás, pelas conseqüências apontadas acima, ambos os autores admitem que Montesquieu teme mais o espírito de igualdade extrema.
Conforme Dedieu, “a grande originalidade de Montesquieu será, portanto, o de ter sido o teórico da liberdade política” (Dedieu, 1980:264). Este tema é muito importante para definir os limites normativos da soberania em Montesquieu, visto que esta deve ser concebida como algo limitado pelas normas que criaram a comunidade política. Por conta disso, o principal fator para definir a liberdade é a lei. Nos termos do próprio autor, “liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem; se um cidadão pudesse fazer tudo que elas proíbem, não teria mais liberdade, porque os outros também teriam tal poder” (Montesquieu, 1963:179).
Dedieu comenta a reflexão de Montesquieu acerca da confecção das leis e a necessária salvaguarda de alguns direitos do homem, que são superiores a qualquer lei humana, citando como exemplos: “a liberdade individual, a ‘tranqüilidade’, a segurança, a liberdade de pensar, de falar e de escrever. Existe liberdade, portanto, quando, por um lado, existe respeito e, por outro, desenvolvimento normal dos direitos do homem” (Dedieu, 1980:277).
Partindo do pressuposto de que é necessário um controle externo para que os sistemas políticos funcionem a contento, Montesquieu (1963:180-1) propõe a criação de regras que busquem estabelecer limites aos detentores do poder — sem o que não há garantia de liberdade dos indivíduos. E a forma sugerida por Montesquieu — que, aliás, terá grande aceitação teórica e política posteriormente — é a divisão da esfera administrativa em três poderes: “o poder legislativo, o poder executivo das coisas que dependem do direito das gentes, e o executivo das que dependem do direito civil” (Montesquieu, 1963:180). Isto garantiria o bom funcionamento do sistema político. E acrescenta que:
[...] pelo primeiro, o príncipe ou o magistrado faz leis por certo tempo ou para sempre e corrige ou ab-roga as que estão feitas. Pelo segundo, faz a paz ou a guerra, envia ou recebe embaixadas, estabelece a segurança, previne invasões. Pelo terceiro, pune os crimes ou julga as querelas dos indivíduos. Chamaremos este último de poder de julgar e, o outro, simplesmente o poder executivo do Estado (Ib.:16).
Segundo Dedieu (Op. cit.:280), é apenas na organização bem-sucedida da divisão dos poderes e no seu cumprimento pelo sistema político que Montesquieu vê a possibilidade de garantia da liberdade, ou seja, a conservação e a harmonia das forças que compõem a sociedade.
Outro autor fundamental para compreender o debate acerca da organização política das sociedades ocidentais é John Locke. O autor de O segundo tratado sobre o governo procurou universalizar as suas idéias sobre a sociedade liberal-burguesa, que emergia com o processo de derrocada do feudalismo, como se essas idéias valessem para o conjunto da população, quando, no entanto, o seu conceito de liberdade, propriedade e leis, por exemplo, estava ligado à emergente sociedade capitalista. Por isso é que, apesar da evidente ampliação do ponto de vista das proposições políticas, os seus avanços em termos democráticos são bastante limitados, pois esse autor oculta o tema da igualdade e limita o tema da liberdade, esta aparecendo recorrentemente ligada à propriedade.
Aliás, não caracteriza nenhuma negligência afirmar que um dos grandes esforços teóricos empreendido por Locke, no Segundo tratado sobre o governo, concentra-se na busca da legitimação do processo de constituição da propriedade liberal-burguesa, em contraposição ao modelo feudal ou primitivo. Isto fica evidente já no início da obra, quando o autor procura explicar o processo que, por meio do trabalho, transforma um bem comum a todos em um bem particular. Esta valorização do trabalho constituir-se-ia num elemento fundamental para o desenvolvimento da emergente sociedade burguesa. Neste sentido é que Laslett afirma que este autor introduz
[...] um motivo para a instauração da sociedade política que poucos consideraram no contexto das origens políticas, um motivo ao qual ninguém atribuiu muita importância. De forma abrupta, Locke insere na discussão o conceito de propriedade (Laslett, 1980: 214-5).
Esta análise também é corroborada por Laski, o qual afirma que, ao discorrer sobre o papel do Estado, “Locke não teve dificuldade em considerar que o Estado era feito para proteger os interesses de um homem que, pelo seu próprio esforço, acumulou bens e propriedades”. Acrescentando que, “se a propriedade é a conseqüência do trabalho, então ele tem, claramente, todo o direito à segurança, pois esta é a ‘grande e principal finalidade’ da união dos homens em comunidade” (Laski, 1973:84).
Laslett comenta que o autor do Segundo tratado sobre o governo, ao trazer o conceito de propriedade para o centro de sua discussão sobre a formação do pacto que deu origem à sociedade política, caracteriza esta como algo que simboliza direitos em sua força concreta; assim, determina que toda decisão que diz respeito a esta sociedade pode ficar sujeita ao consentimento dos companheiros, isto é, dos proprietários.
Para Locke, o homem, no Estado de natureza, desfruta de perfeita liberdade e gozo incontrolável de todos os direitos e privilégios. Todavia, por natureza, ele tem que preservar a sua propriedade (a vida, a liberdade e os bens) contra os danos e ataques de outros homens, bem como julgar e castigar as infrações da lei da natureza (inclusive com a morte, dependendo do crime).
A passagem do estado de natureza para a sociedade política ou civil, para Locke, (1690:54) dá-se quando os homens renunciam a esses poderes, passando-os à sociedade política. Porém, autores como Gough (1980:166) e Laslett (1980:212) chamam a atenção para o fato de a propriedade, na teoria lockiana, já existir antes da criação da sociedade política e, portanto, o pacto que cria a sociedade política tem como objetivo apenas garantir algo que existia anteriormente.
O tema da igualdade não faz parte das preocupações teóricas e políticas de John Locke; no máximo, constava do seu vocabulário uma igualdade formal, que era importante para o capitalismo nascente. Como expoente da sociedade capitalista que então emergia, as idéias igualitárias não constavam do seu horizonte de reflexão teórica. De acordo com Gough, na teoria lockiana
[...] só os proprietários eram membros de fato da comunidade, e é por esta razão que, como condição para herdar a propriedade dos pais, os filhos precisam admitir o governo. Por outro lado, os trabalhadores sem terra, embora necessários à comunidade, não eram membros de fato da mesma e, portanto, seu consentimento era dispensável (Gough, 1980:172).
Macpherson aprofunda a crítica da racionalidade lockiana em relação ao tema da igualdade, ressaltando que a suposição de igual capacidade de subsistir por conta própria era necessária para qualquer um que desejasse justificar a sociedade de mercado. Refletia com bastante acuidade a ambivalência de uma sociedade burguesa emergente, que precisava de igualdade formal, mas exigia uma substancial desigualdade de fato.
Sobre o tema da liberdade, Macpherson aponta a contradição em Locke: este dava um caráter universal a direitos e deveres que estavam relacionados a uma parcela da população. Macpherson ressalta também que a individualidade defendida por Locke era a negação da individualidade à parcela maior do povo. Tratava-se da individualidade dos proprietários. O indivíduo racional livre, ao qual ele se referia, era o indivíduo proprietário, o burguês. Daí a importância das suas idéias a partir do século XVII.
Neste sentido é que Laski (1973:112), ao comentar a posição de Locke a respeito das normas jurídicas que teriam que regulamentar a atuação do Estado em relação aos indivíduos, observa que estas tinham que se preocupar fundamentalmente com o cidadão “que conseguiu, ou está conseguindo, prosperidade; a lei terá de ser a lei que ele considere adequada às suas necessidades. As liberdades pedidas são as que ele requer”.
Na concepção de Locke (1963:61), a constituição da sociedade política significa a renúncia à liberdade do estado de natureza e a aceitação de regras fundamentais para a manutenção e bom funcionamento do pacto fundador do Estado moderno. Uma dessas regras fundamentais para o funcionamento das instituições políticas nas democracias ocidentais modernas, até os dias atuais, é o princípio da maioria, que, obviamente, não deve ser confundido com a vontade de todos. A maioria à qual Locke se referia, como atesta Laski (973:110-1), era a maioria dos proprietários — em benefício dos quais o Estado havia sido criado.
No modelo de organização política da sociedade pensada por Locke, cabe destacar ainda o papel das leis, que devem ser estabelecidas e promulgadas com caráter universalizante (para todos) e de acordo com o interesse geral (legítimas). Por isso, a elaboração deve estar a cargo de representantes escolhidos pelo povo, os quais sejam capazes de exercer o papel de legisladores no interesse da vontade geral. E esta, como destacado anteriormente, refere-se preferencialmente à vontade dos proprietários.
Devido à importância das leis no sistema político pensado por Locke é que este atribui tanta importância ao poder legislativo. Para o autor do Segundo tratado sobre o governo, entre os poderes da sociedade política, o poder legislativo é o que deve ser visto pelo povo como poder supremo e sagrado. Por isso, a constituição deste poder é tida por este autor como o primeiro ato fundamental da sociedade, por meio do qual se prevê a união e a direção de todos e sobre todos os membros da sociedade. Este ato legitima a criação de um corpo de magistrados que se responsabiliza por fazer leis que obriguem a todos os membros da coletividade.
Como uma espécie de resumo de sua obra, Locke, no final de seu Segundo tratado, coloca os elementos fundamentais que fazem os contratantes abandonar a liberdade que tinham no estado de natureza e, por assim dizer, aderir à sociedade política. Nos termos de Locke,
O motivo que leva os homens a entrarem em sociedade é a preservação da sociedade; e o objetivo para o qual escolhem ou autorizam um poder legislativo é tornar possível a existência de leis e regras estabelecidas como guarda e proteção às propriedades de todos os membros da sociedade, a fim de limitar o poder e moderar o domínio de cada parte e de cada membro da comunidade, pois que não se poderá nunca supor seja vontade da sociedade que o legislativo possua o poder de destruir o que todos intentam assegurar-se entrando em sociedade (Id., ib.:140).
Jean-Jacques Rousseau, já no início do Contrato social, deixa claro que são as convenções que legitimam qualquer autoridade entre os homens. Afirma o autor: “Visto que homem algum tem autoridade natural sobre seus semelhantes e que a força não produz nenhum direito, só restam as convenções como base de toda autoridade legítima existente entre os homens” (Rousseau, 1999:61).
Este primeiro contrato retira dos homens a liberdade e o direito ilimitados que tinham no estado de natureza, mas lhes garante a liberdade civil e a manutenção da propriedade de tudo que possuem. Cabe ressaltar que a liberdade e a posse no estado natural é limitada pela força, ao passo que, com o contrato social, a liberdade civil encontra o seu limite na vontade geral, e a propriedade é garantida pelo título positivo.
Refletindo sobre o processo de direção soberana da sociedade, o autor afirma que quem tem a prerrogativa de administrar a sociedade política, que emerge do pacto social, é a vontade geral. É aí, e apenas aí, que se concentra o direito soberano de zelar pelos destinos políticos emanados do pacto que estabeleceu a organização do Estado, cujo elemento principal é a garantia do bem comum; e é este bem comum que determina as bases sobre as quais esta sociedade deve ser governada. Cabe ressaltar que, para Rousseau (Id.:86), a soberania não é “senão o exercício da vontade geral”. Algo indivisível e inalienável, uma vez que deve abranger o corpo do povo. Isto é visto pelo autor como um princípio fundamental da constituição do pacto social que estabeleceu este ser coletivo. Portanto, a divisão de poderes não significa a divisão da soberania.
O processo de elaboração das leis é concebido por Rousseau como o ato maior da soberania. Por isso, esses sistemas de leis devem ter como bens superiores dois objetivos principais: a liberdade e a igualdade. E argumenta: “A liberdade, porque qualquer dependência particular corresponde a outro tanto de força tomada do corpo do Estado; e a igualdade, porque a liberdade não pode subsistir sem ela” (Id., ib.:127).
Todavia, o conceito de liberdade defendido por Rousseau é totalmente oposto ao conceito de liberdade empregado pelos defensores do liberalismo. Segundo Cassirer (1980:395), a preocupação de Rousseau, ao refletir sobre a liberdade, não é libertar o indivíduo em relação à comunidade, mas apontar o tipo de comunidade que proteja o indivíduo e salvaguarde a liberdade de todos os membros da organização política nascida do contrato social
Com relação ao governo, Rousseau o vê como um corpo intermediário no Estado, posicionado entre o povo e soberano (Op. cit.:141). O governo é algo que só existe em função do soberano, devendo adotar suas ações a partir da vontade geral e das leis, como elementos que determinarão a sua força. Pelo pacto estabelecido para criar a comunidade política, existe apenas um soberano, que é o conjunto das pessoas, as quais, como corpo, são portadoras da vontade geral. E, para que não haja o afrouxamento do corpo político, é necessário que o príncipe submeta suas ações às regras estabelecidas pela soberania.
Aliás, os conceitos de soberania e vontade geral, em Rousseau, estão relacionados ao conjunto da sociedade como um corpo político ativo. É a ação política que caracteriza a coletividade dos indivíduos como um corpo soberano. Comentando as reflexões de Rousseau a esse respeito, Durkheim afirma que para esse autor
[...] a vontade geral é infalível, quando é ela mesma. Ela é ela mesma quando parte de todos e tem como objeto a coletividade em geral [...]. Ela não pode pronunciar-se nem sobre um homem nem sobre um fato. Com efeito, o que a torna competente quando se pronuncia sobre o corpo da nação indistintamente é que, então, é o árbitro e a parte de um mesmo ser considerado sob dois aspectos. O soberano é o povo no estado ativo; o povo é o soberano no estado passivo (Durkheim, 1980:365).
Na concepção de Rousseau (Op. cit.:147), a decisão sobre quem deve governar deve ficar a cargo do soberano, que decidirá sobre a administração de acordo com o que julgar mais conveniente. O soberano “pode confiar o governo a todo o povo ou à maior parte do povo, de modo que haja mais cidadãos magistrados do que cidadãos simples particulares”. Aliás, é na definição da extensão do governo que Rousseau define a sua forma. Ou seja, quando o governo é confiado a todo o povo ou à maior parte dele, verifica-se o governo democrático; quando o governo é confiado a uma pequena parte do povo, verifica-se o governo aristocrático; e, quando é confiado apenas a um magistrado, o governo é monárquico.
Rousseau vê a existência de governos como uma espécie de mal em relação ao qual se deve estar sempre atento, em que pese ao papel que assume como uma espécie de mediador entre a vontade soberana e os súditos, aos quais ele deve aplicar-se. Trata-se do intermediário entre o corpo político concebido como soberano e o corpo político como Estado e, por isso mesmo, também é a fonte da ruína da sociedade. Segundo Durkheim (1980:375), Rousseau, ao comentar sobre o governo nas sociedades, afirma que o governo atenta constantemente contra a soberania, isto é, contra a vontade geral. Isto pode fazer com que o poder governamental supere o do povo, o que seria a ruína do Estado social.
Devido à preocupação com a possibilidade de usurpação do poder por uma minoria de representantes, que têm o papel de fazer cumprir as leis, é que Rousseau defende a democracia como modelo ideal de sistema político, vendo este sistema como a melhor forma de a vontade geral dominar as vontades particulares.
É justamente pela sua preocupação com a possibilidade de usurpação do poder pelos representantes que Rousseau volta-se para Roma, procurando resgatar as experiências de assembléias populares, que serviam de antídoto contra a tirania política. Para o autor, as assembléias têm uma importância fundamental para avaliação e questionamento das posturas assumidas pelo príncipe. Por isso, devem ser realizadas como mecanismo de salvaguarda do corpo político, funcionando como freio do governo e reafirmação da soberania popular.
O autor radicaliza sua compreensão sobre o sentido da representação, ou seja, o que ela acarreta à soberania alcançada com o pacto político, chegando mesmo a afirmar que, “no momento em que um povo se dá representantes, não é mais livre, não mais existe” (Id., ib.:188-9).
Como se pode ver, Rousseau é defensor de um modelo de democracia que sempre se preocupa com a garantia da vontade geral, que não significa a soma da vontade de todos. Por isso é que ele defende a participação constante do conjunto das pessoas em assembléias, buscando sempre o consenso. O que tem que se manifestar nessas assembléias é a vontade geral e não os longos debates, as dissensões e o tumulto, que são característicos dos interesses particulares.
Além disso, outra salvaguarda do interesse geral é que não haja representantes que tomem as decisões pelas pessoas, uma vez que a soberania não pode se representar sem se destruir. Como afirmam Durkheim (1980:373) e Jouvenal (1980:422), Rousseau defende a democracia como um modelo ideal que protege a sociedade política dos usurpadores. No entanto, não verifica em nenhuma experiência histórica a possibilidade de funcionamento de um governo tão perfeito, em que governe o maior número e seja o menor número governado.
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Elielson Carneiro da Silva é doutorando em Ciência Política da Universidade Estadual de Campinas — Unicamp, e mestre em Sociologia pela Universidade Estadual Paulista — Unesp, Campus de Araraquara.



O que é Democracia. Conceito, definição e significado


Democracia
Poder votar é apenas um dos aspectos da democracia. Para que ela exista de verdade, é preciso muito mais que isso.

Introdução

O que é democracia? Há dezenas de estudos a respeito do tema. Como os livros “O que é a Democracia?” de Alain Touraine (300 páginas) e “O que é a Democracia?” de Simone Goyard Fabre (400 páginas). Mas todos eles possuem algo em comum: após a leitura, a pergunta continua em suspenso e o leitor se sente mais perdido do que antes… ou seja: afinal de contas, o que é essa tal de Democracia?
Neste artigo, pretendo oferecer um conceito simples, fácil de compreender e, principalmente, fácil de verificar na prática.

Desfazendo preconceitos

Em primeiro lugar, é preciso que você mentalize bem isto: democracia não tem nada a ver com a forma de governo ou a forma de estado. Segundo: democracia não é só o povo poder votar. Ela é muito mais.
Todas as ditaduras do Brasil ocorreram no período republicano em contraste com o período de ampla liberdade de pensamento que vigorava na monarquia durante o reinado de Dom Pedro II. Mas, como? Se na escola aprendemos que democracias só existem em repúblicas e que todas as monarquias são cruéis, autoritárias e ultrapassadas? Teriam mentido para nós? Sim. Mentiram para você! Democracia é diferente de república. E mais: de fato, república e democracia são dois conceitos diversos e independentes entre si.
Democracia
Democracia é uma das formas pela qual o poder político pode ser exercido dentro de um Estado. Ela independe da forma de governo. Apesar da maioria das democracias serem monarquias parlamentaristas, há também repúblicas democráticas. Portanto, a associação democracia/república é indevida.
Monarquia e república referem-se a forma de governo, enfim: como a estrutura de governo é organizada e composta. O governo pode ser organizado a partir da ideia de unidade continuada, caso das monarquias. Ou, também, pode ser organizado a partir da ideia de multiplicidade descontinuada, caso das repúblicas. Há também a terceira via, a Anarquia, caracterizada pela ausência do Estado como forma de organizar a vida coletiva. Portanto, Democracia não tem nada a ver com a forma de governo, mas sim com o modo que o poder é exercido dentro de cada forma de governo. É uma questão muito mais prática que meramente formal.
O poder pode ser exercido de três formas básicas: a) autocrática: apenas 1 manda, o restante obedece; b) oligárquica: apenas alguns mandam, o restante obedece; c) democrática: o poder político é exercido por todos.
Nas autocracias, o poder é exercido por apenas 1 pessoa. As minorias são continuamente desrespeitadas e não se admite a divergência de opiniões. É o caso das repúblicas socialistas, das repúblicas nazistas, das repúblicas fascistas e das repúblicas ditatoriais que infestaram o séc. XX. Também é o caso das monarquias absolutas no séc. XV.
Também existem as Oligarquias. Nesse sistema, o poder é exercido apenas por alguns. A maioria está afastada do exercício do poder, seja expressamente através de leis que o impeçam, ou tacitamente. De todo modo, o efeito prático é o mesmo: o poder político está restrito apenas a alguns poucos privilegiados. Há várias espécies de oligarquias, as mais comuns são: a) Aristocracia; b) Cleptocracia; c) Corporativismo; d) Gerontocracia; e) Meritocracia; f) Plutocracia; g) Tecnocracia e h) Digitocracia.
Autocracias, Democracias e Oligarquias não estão ligadas exclusivamente a alguma forma de governo (república ou monarquia). Tanto repúblicas quanto monarquias podem manter regimes autocráticos, oligárquicos ou democráticos. Portanto, a democracia não é privilégio das repúblicas como largamente ensinado pelas escolas brasileiras.

Repúblicas são mais autoritárias

Para se ter ideia, atualmente há 22 países no mundo reconhecidos como ditaduras e todos eles são repúblicas, a saber:
  • Coreia do Norte – República presidencialista (desde 1994);
  • Fiji – República parlamentarista(desde 2006);
  • Guiné Equatorial – República semipresidencialista;
  • Angola – República Presidencialista.
  • Zimbabué – República presidencialista;
  • Camarões – República parlamentarista;
  • Sudão – República presidencialista;
  • Chade – República presidencialista;
  • Etiópia – República parlamentarista;
  • Gâmbia – República presidencialista;
  • República Centro-Afriana – República parlamentarista;
  • Eritreia – República presidencialista;
  • Cuba – República presidencialista;
  • Iêmen – República parlamentarista;
  • Irã – República presidencialista;
  • Síria – República presidencialista;
  • Uzbequistão – República parlamentarista;
  • Cazaquistão – República parlamentarista;
  • Tajiquistão – República semipresidencialista;
  • Afeganistão – República presidencialista;
  • Turcomenistão – República presidencialista;
  • Bielorrússia – República Presidencialista.
Também há países que perseguem opositores políticos e reprimem reiteradamente a liberdade de expressão e não foram classificados como ditaduras, mas deveriam. Dentre eles:
  • Venezuela – República Presidencialista.
  • China – República Presidencialista.
  • Paquistão – República parlamentarista;
O mais curioso: todos eles são repúblicas!

Nazismo
Nazismo: a forma mais ditatorial de república do séc. XX. Causa da 2ª Guerra Mundial e fruto do Positivismo do séc. XIX. O nazismo perseguiu e matou milhões de judeus em nome da “liberdade”. Exemplo clássico de que república e democracia não são sinônimos como se ensina oficialmente nas escolas brasileiras.
Ironicamente, muitas dessas ditaduras se dizem “democráticas”. Não bastasse isso, todas as ditaduras brasileiras ocorreram durante o período republicano. Além disso, todos os movimentos totalitários do séc. XX também foram republicanos: Nazismo, Fascismo e Socialismo. Portanto, é incoerente associar democracia às repúblicas quando a história está repleta de exemplos contrários.
Apesar da relação entre autocracias e repúblicas que prevaleceu no séc. XX e ainda há no séc. XXI; o que define se um país é ou não democrático é como o poder é organizado de fato. Não basta que na mera “teoria” ou nas “leis” os países se auto-declarem democráticos. É preciso que sejam democráticos na prática. Não existe democracia teórica ou de discurso. Ou se é ou não se é uma democracia.

Monarquias são mais democráticas.

Existe um índice mundial chamado de Índice de Democracia. Ele avalia o nível de democracia de um país e é editado pela Revista The Economist. Vejamos os 10 países mais democráticos em 2011 segundo a revista:
PosiçãoPaísÍndiceForma de governo
1Noruega9,80Monarquia Parlamentarista
2Islândia9,65República Parlamentarista
3Dinamarca9,52Monarquia Constitucional semi-parlamentar
4Suécia9,50Monarquia Parlamentarista
5Nova Zelândia9,26Monarquia Parlamentarista
6Austrália9,22Monarquia Parlamentarista
7Suíça9,09República confederativa
8Canadá9,08Monarquia Parlamentarista
9Finlândia9,06República presidencial-parlamentar
10Países Baixos8,99Monarquia Parlamentarista
É interessante observar que existem 208 países do mundo. Sendo que 164 deles, 79%, são repúblicas, e apenas 44 deles, 21%, monarquias. Apesar disso, as monarquias ocupam 70% do ranking dos 10 países mais democráticos do mundo. Os outros 30% são ocupados por repúblicas parlamentaristas. Observe que não existem repúblicas presidencialistas entre os 10 primeiros lugares. A primeira república presidencialista aparece em 19º lugar, os Estados Unidos, considerado “exemplo” de democracia por muitos.
Entre os países classificados como ditaduras, todos são repúblicas. Dos 22 mencionados, 16 são presidencialistas, os outros 6 parlamentaristas. Dos 3 países autoritários não classificados como ditaduras – mas que deveriam–  2 são repúblicas presidencialistas e um é parlamentarista. Atualmente, não há monarquias classificadas como ditaduras.
Resultado semelhante ocorreu no ranking dos 10 países mais honestos do mundo (2002-200920102011,2012) e, também, no ranking dos 10 países com melhor índice de desenvolvimento humano do mundo. As monarquias lideraram todos os rankings, enquanto as repúblicas lideraram os rankings dos mais corruptos, dos menos desenvolvidos e dos mais autoritários. Em todos esse três rankings negativos não há nenhuma monarquia listada, todos são repúblicas.
Estatisticamente, isso indica que a  monarquia parlamentar, apesar de ser minoria, tem produzido mais resultados que as repúblicas parlamentares e muito mais resultados que as repúblicas presidenciais.
Portanto é incorreto associar a ideia de democracia à república, principalmente quando as estatísticas mostram fartamente que uma coisa não tem nada a ver com a outra.

Democracia não é só poder votar

É normal a ocorrência de eleições em países autoritários. Na Coréia do Norte, por exemplo, o povo escolhe seus parlamentares. No Irã, o povo escolhe seu Presidente através do voto. Então, por que esses países não são considerados democráticos? É o que explicaremos a seguir:

Critérios para identificar se um país é ou não democrático

Prisão e Escravidão
Pior do que ter as mãos presas, é ter a mente escravizada.
Mas como saber se um país é democrático ou não? Simples: se o país 1) respeita as liberdades fundamentais, as minorias e as diferenças; se 2) o povo faz as leis; se 3) há Limites ao poder do Estado; então, estamos diante de uma democracia.
É preciso cumprir os três requisitos simultaneamente. Caso contrário, estaremos diante de algo não democrático. Provavelmente uma oligarquia ou autocracia, conforme o caso.
Vejamos cada item:

1) Respeito as liberdades fundamentais, as minorias e as diferenças.

Não existe democracia se não houver respeito e tolerância em relação às diferenças e às minorias. E isso se aplica em todas as áreas da vida: pensamento, posição política, religião, sexualidade, filosofia, arte, trabalho.
Países democráticos respeitam, toleram e garantem a liberdade de pensamento, a liberdade religiosa, a liberdade sexual, a liberdade filosófica, a liberdade artística, a liberdade de locomoção dentro do território nacional, a liberdade de escolha e de exercício de profissão.
Todas as “limitações” que países democráticos impõe a esses direitos são para evitar que tais garantias conflitem entre si e, consequentemente, gerem intolerância e desrespeito. De modo que tecnicamente não se trata de uma limitação, mas de um ajuste para que todas as garantias possam ser plenamente exercidas sem uma anular a outra.
A ONU tentou expressar parte dessas garantias na “Declaração Universal de Direitos humanos” de 10/12/1948.
Tratam-se de garantias decorrentes da dignidade da pessoa humana, das liberdades individuais e coletivas, da tolerância e do respeito que devem vigorar em todas as sociedades civilizadas.
Esse quesito é o primeiro a ser atacado por todas as autocracias. Elas não toleram as liberdades, principalmente, a de pensamento, consubstanciada na prática pelas liberdades artística, filosófica, de fé e de imprensa. Motivo pelo qual todas as ditaduras censuram a imprensa, tolhem a produção artística, controlam o que é produzido pelas escolas e são hostis a movimentos de fé que se opõe ao que eles consideram correto.
No Irã, por exemplo, não existe liberdade de expressão. Homens e mulheres não são iguais e você pode ser perseguido, preso ou morto sumariamente se seguir uma fé proibida pelo Islamismo ou fizer parte de uma minoria discriminada. Ser homossexual também é crime. A arte e o pensamento filosófico também são duramente censurados pelo Estado. E como não poderia deixar de ser, o Irã é um dos países que censuram o acesso do povo à internet. Portanto, o Irã não é uma Democracia. Várias outras nações também cerceiam as garantias e liberdades fundamentais de seus povos, por isso não são consideradas democracias, apesar da existência da prática do voto. Só para lembrar, durante a ditadura militar no Brasil, o povo também votava, mas a imprensa não era livre.

2) O Povo deve fazer a lei.

Que o povo possa decidir e deliberar a respeito das leis que conduzirão a nação. Isso é feito através da eleição legislativa pelo voto popular. Tanto monarquias como repúblicas devem administrar segundo as leis estabelecidas pelo povo através das respectivas câmaras legislativas se quiserem ser democráticas.
Democracia
Nas democracias o poder político é exercido pelo povo, todos podem votar e serem votados. Nas oligarquias, tal faculdade é restrita a alguns privilegiados.
Para que tal garantia se consubstancie, é preciso que todos possam votar e ser votados. Enfim: possam escolher livremente seus representantes políticos, bem como possam se apresentar como candidatos.
Quando esta garantia é totalmente violada, estamos diante de uma autocracia. Onde apenas 1 governa e o restante obedece.
Quando essa garantia é parcialmente violada, estamos diante de uma oligarquia, pois apenas alguns privilegiados podem exercer o poder político. Isso pode se dar de duas formas: a) impedindo a maioria de escolher quem exercerá o poder político; ou b) impedindo que a maioria possa ser escolhida para o exercício do poder político. Enfim: ou se impede a maioria de votar, ou se impede a maioria de ser votada. Todas as duas formas caracterizam as oligarquias.

3) Limites ao poder do Estado.

Para haver democracia é preciso que os poderes do Estado estejam limitados. Para tanto é necessário que ele aja com respeito à Lei e às Instituições. Esse respeito deve ser fático, não meramente teórico. Pode haver formalmente uma Lei maior, a Constituição, que define os limites dos poderes do Estado. No entanto, a existência dela não é necessária, desde que os poderes do Estado estejam limitados de fato. Sendo assim, tanto faz se a nação for república ou monarquia, o importante é o Estado operar dentro de limites claros cuja função principal é manter as liberdades fundamentais, o respeito às minorias, às diferenças e ao direito do povo de votar e de ser votado.
Não há democracia num Estado sem limites ao exercício de seu poder. Um Estado assim pode:
  • Condenar alguém, prendê-lo ou matá-lo sem provas de que ele fez algo ilícito.
  • Tomar os bens de quem ele quiser sem nenhum motivo e sem indenização.
  • Ordenar a perseguição e morte de pessoas por causa da fé delas, da cor ou da opção sexual.
  • Matar todos que ele quiser, sem nenhuma restrição.
  • Separar mães de seus filhos e forçar o casamento entre pessoas que não queiram se casar.
  • Dizimar populações inteiras por mera diversão do governante.
Tudo isso são ações que podem ser feitas por uma Estado com poderes ilimitados. Por isso é tão importante limitar os Poderes do Estado. Os limites existem para proteger o cidadão e, consequentemente, evitar que ele seja massacrado por quem está no governo.

Numa Democracia, a ação do Estado está condicionada pelas leis e pela Constituição que limita o poder Estatal.
Para que um Estado possa prender alguém, numa Democracia, é necessário que a prisão ocorra de acordo com a Lei. Para que o Estado exija um determinado comportamento, é preciso que o Estado faça uma Lei que seja discutida e aprovada pelos representantes do povo de acordo com os limites impostos pela Constituição.
Numa Democracia, a ação do Estado é limitada pela legalidade.

O Brasil é uma democracia?

Portanto, conforme o conceito de democracia já expresso, podemos dizer se o Brasil é ou não uma democracia. Para tanto, vamos analisar se o país cumpre os 3 requisitos que a caracterizam. Vejamos:

1) Respeito as liberdades fundamentais, as minorias e as diferenças.

Liberdade de expressão
Liberdade de expressão: sem liberdade, a verdade não aparece.
Apesar do Brasil ter respeitado as liberdades fundamentais, as minorias e as diferenças de 1988 até 2009. Com o PNDH-3, surgiu um movimento ideológico dentro do governo federal, já transformado no decreto 7.037 de 21/12/2009 com o objetivo de estabelecer restrições as liberdades fundamentais. Enfim: a) suprimir a liberdade de imprensa, b) controlar as publicações e o que é exibido pelos meios de comunicação; c) restringir a propriedade privada; d) Limitar a atuação do poder judiciário, submetendo-o mais ainda ao arbítrio do poder executivo; e) Sem contar, a polêmica restrição à liberdade religiosa para a promoção do ateísmo como religião oficial de estado.
O Brasil sinaliza que deseja cercear a liberdade de imprensa. Ao invés de falar abertamente em censura e perseguição ideológica, passou-se a usar termos como “controle social” e “bem de todos”. Veja este vídeo no qual Marina Silva defende abertamente o “Controle Social da Mídia”:
Além dessas questões há o problema da liberdade de consciência em conflito com a liberdade sexual. No Brasil cresce a tendência de se criminalizar as opiniões discordantes com o homossexualismo, sob a acusação de homofobia.
Pessoas que restringem direitos de outras ou as agridem só por causa de divergência sexual devem e merecem ser punidas. Isso não está em discussão.
Entretanto, precisamos estar atentos. Ter uma opinião contrária ao homossexualismo é uma coisa. Agredir ou restringir os direitos de alguém só por causa da opção sexual dele é outra totalmente diferente.
Ter uma opinião faz parte da liberdade de pensamento constitucionalmente garantida. Sem opiniões diferentes não é possível haver debate, nem democracia.
Apesar disso, cresce a tendência de se perseguir pessoas só porque elas têm opiniões discordantes com a posição homossexual.
Perseguir alguém só porque ele é negro é tão grave como criminalizar a opinião de alguém só porque ela é contrária a determinada opção sexual.
No entanto, no Brasil isso se torna cada vez mais realidade. Heterossexuais são discriminados e a tendência é que a lei venha a punir a liberdade de opinião deles.
Numa democracia, as minorias devem ser respeitadas e também respeitar a opinião dos outros.
As ações do Brasil no sentido de restringir à liberdade religiosa, controlar a mídia e criminalizar opiniões discordantes com o posicionamento homossexual sinalizam que o Brasil deseja se tornar uma autocracia que desrespeita as liberdades fundamentais. Dessa forma, no momento, o Brasil não pode ser enquadrado como um país democrático nesse quesito.

2) O Povo deve fazer a lei.

O povo é obrigado a votar. Se não o fizer, sofre pesadas sanções: deixa de receber salário, vencimentos, subsídios e etc. Fica impedido de abrir contas bancárias, cursar o ensino superior, beneficiar-se de programas governamentais, além de outras sanções. De modo que votar no Brasil não é um Direito, é um dever. A obrigatoriedade de votar é a causa da maioria da população participar das eleições. Não se trata de expressão do compromisso do povo com o futuro do país, mas da consequência do medo de sofrer punições do Estado. Ironicamente, no Brasil, o povo é coagido a votar.
Em contra-partida, a maioria do povo está impedida de se candidatar para quase todos os cargos públicos. São eles: a) prefeito municipal; b) deputado estadual; c) governador; d) deputado federal; e) senador; f) presidente da república. O povo tem acesso amplo para candidatar-se apenas ao cargo municipal de vereador. Para todos os demais, ele está impedido. No Brasil, não existe candidaturas avulsas. Só pode se candidatar quem for “escolhido pelo partido”. O critério de escolha do partido não é democrático. Apesar de haver uma votação, só é escolhido o candidato que “entra no esquema”, que “faz a vontade do partido”. Enfim: pessoas dispostas a “entrar no jogo” do partido. Infelizmente, no Brasil, isso sempre envolve a disposição para “negociar cargos”, “aceitar/oferecer propina”, “retribuir favores”1.
Corrupção Política
Corrupção Política na república: consequência natural do desejo humano de querer “levar vantagem” sempre.
Dessa maneira, uma pessoa comum, honesta e de boa vontade não tem chance de ser escolhida numa prévia partidária, pois honestidade não é suficiente para pagar as eleições milionárias. Elas exigem patrocínio ou “paitrocínio” como o povo diz. No Brasil,país que prevalece a Lei de Gérson, ninguém dá dinheiro de graça para políticos. Todos visam um “retorno”. Alguns querem o retorno lícito. Outros, a maioria, o retorno ilícito: “propinas”, “percentagens”, “facilidades na licitação”, “abatimento ilegal de impostos”, “vista grossa” e etc.
Enfim: pelo fato de ser o partido que escolhe os candidatos e não o povo, a maioria da população está impedida de candidatar-se para um cargo político. A não ser, claro, que você seja muito carismático e tenha alguns milhões de Reais para gastar na campanha política. Situação de exceção no Brasil onde a maioria da população não tem dinheiro nem para comprar uma casa.
Mesmo nesses casos, o partido só aceita o “carismático” por causa do famigerado sistema proporcional que vigora nas eleições legislativas. Nem sempre quem tem mais votos é que será eleito… Enfim: o voto de um famoso, pode garantir a eleição de outros políticos menos votados, mas que “estão no esquema”. Como no caso do Tiririca que recebeu votação gigantesca e levou consigo mais 4 deputados para Câmara.
Entretanto, esse sistema famigerado vale apenas para o voto em candidatos do legislativo. Por isso, que até o famoso milionário Silvio Santos, quando tentou o cargo de presidente da república em 1989, logo descobriu que para ser candidato bastava mais que “boa vontade” e “dinheiro”. Era necessário fazer “acordos” e “negociações” que ele não estava disposto a suportar. Enfim: até Silvio Santos ficou na mão dos partidos…
Desse modo, o Brasileiro, apesar de ser obrigado a votar, não escolhe seus políticos, pois todos os candidatos já foram “pré-escolhidos” pelo partido com o objetivo de “manter o sistema” que, tradicionalmente, confere vantagens indevidas aos particulares com dinheiro público. Assim, o voto consciente não faz a diferença no momento da eleição. Tanto faz quem seja eleito. De qualquer modo será eleito alguém que continuará o sistema de corrupção política. O mais incrível: toda essa maracutaia é feita dentro da lei sob a aparência de que o “povo escolhe” os candidatos. A maior mentira do Brasil.
Na verdade, o povo apenas “legitima” uma oligarquia que se reveza no poder. Uma oligarquia que faz o que quer, quando quer e como quer. E que, atualmente está ameaçada pelas tentativas do governo federal de implantar uma ditadura socialista ao estilo venezuelano cujas intenções estão claras e escritas noPNDH-3.
Eleições custam caro. Segundo o TSE (2006), a eleição de um deputado federal custa em média R$507.797,10. A eleição para prefeito de Belo Horizonte custou R$ 17.545.331,61 (TSE 2008). A eleição para governador de Minas custou R$18.930.683,03 (TSE 2006). Lembramos que o TSE, por ser órgão de Estado, não contabiliza as verbas recebidas no caixa 2. Ele presume que todos os candidatos foram honestos e gastaram apenas o que declararam oficialmente. Não é a toa que a cada eleição cresce o número de milionários na Câmara dos Deputados. É preciso ter muito dinheiro e fazer muitos “acordos” para ganhar uma eleição.
A própria pesquisa desses dados, que devia ser facilitada numa democracia, é complexa. Caso queira saber quanto foi gasto na eleição presidencial, terá que usar um sistema complicado, pesquisar o gasto em cada Estado e depois, somar tudo manualmente para apurar o valor final. É trabalhoso. Estima-se que o valor de uma eleição presidencial supere os R$450.000.000,00.
Vota Brasil
Vota Brasil: o Povo é forçado a votar para legitimar uma oligarquia que impede o próprio povo de ser votado para ocupar cargos públicos. Que democracia é esta que apenas uma minoria privilegiada pode governar?
O Brasil não segue o sistema de voto distrital, mas o proporcional. Inclusive já se cogita o absurdo do voto em lista. Projeto de lei 1210/2007 que atualmente está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nele o eleitor não votaria em candidatos, mas numa lista de candidatos definida pelos partidos (lista fechada). É um sistema notoriamente oligárquico e antidemocrático. Apesar disso, a implantação dele já está em discussão e é apoiada pelo governo federal. Infelizmente o “democrático” sistema de acompanhamento de projetos de lei da Câmara dos Deputados não permite que eu disponibilize o link de acesso direto. De todo modo, coloquei aqui uma cópia do projeto para quem se interessar.
O Voto Distrital (que não existe no Brasil) é importante para baratear o custo das eleições legislativas e, consequentemente, ampliar o acesso da população para disputar os cargos eletivos. Um dos pilares da democracia. O voto distrital facilita a fiscalização por parte do povo à medida que fica fácil saber de quem é a responsabilidade. Ele também corrige a atual distorção do sistema proporcional onde o voto de um cidadão do estado do Amapá vale por 20 cidadãos de Minas Gerais.
Portanto, em relação ao quesito “o povo deve fazer a lei”, o Brasil só pode ser classificado como uma oligarquia. Está longe de ser uma democracia, pois o povo não pode escolher livremente seus candidatos. Os cargos eletivos são restritos apenas para alguns que: a) detém influência dentro desses partidos; e b) possuem condições (i)morais favoráveis para obter grandes somas de dinheiro e financiar as eleições milionárias.

3) Limites ao poder do Estado.

Este é o segundo item mais transgredido no Brasil, logo após às restrições ao povo para que participe do poder político.
Os limites aos poderes do Estado existem para proteger o povo da vontade oscilante dos políticos que variam o tempo todo de um lado para o outro conforme o interesse pessoal de cada político, principalmente nas repúblicas onde não há unidade, nem planejamento em longo prazo.
Esses limites existem para proteger o povo e o Estado dessas oscilações. Por exemplo: o filho de um grande artista é morto cruelmente a facadas. Quando não existe limites ao poder do Estado. Os políticos, levados pela onda de ódio popular e pela mídia, podem querer promulgar leis como “pena de morte”, “processo sumário”, “crimes hediondos” e etc. Enfim: iniciativas que passam por cima de direitos e garantias fundamentais, enfim: aberrações jurídicas. Quando há limites ao Poder do Estado, essas atrocidades não passam porque ferem os princípios do Estado, enfim: contrariam a Constituição, seja ela formal ou informal.
No entanto, no Brasil, a Constituição que devia proteger o povo e o Estado dessas “vontades oscilantes” é constantemente alterada para dar “legalidade” a essas vontades oscilantes. Enfim: “dentro da lei”, o governo federal reiteradamente viola os limites do poder do Estado, enfim: passa por cima da Constituição. Dessa maneira, para o presidente tudo é permitido, desde que ele compre os deputados e senadores corretos, e, claro: esteja disposto a fazer as mudanças.
STF
STF: Corte Constitucional ou instrumento de controle político do Poder Executivo?
Para evitar tais distorções, países democráticos possuem uma Suprema Corte Constitucional e independente do Poder Executivo e Legislativo. No Brasil, dá-se o inverso. Os membros do Supremo Tribunal Federal, a “Suprema Corte” brasileira, são escolhidos pelo presidente da república segundo critérios políticos. E, frequentemente, os Ministros do STF se reúnem com o presidente para discutir qual decisão “agradaria” mais o presidente da república em casos relevantes para o país. Enfim: o STF não decide conforme a Constituição, mas segundo as vontades volúveis do poder executivo, desviando-se de sua finalidade primária.
Ou seja: ao invés do STF ser um tribunal constitucional, tornou-se um tribunal político cuja finalidade principal é legitimar as agressões do poder executivo contra os limites do poder estatal. Para piorar, os Membros da Magistratura e do Ministério Público que deveriam criticar essa aberração, ficam calados, pois sabem que a crítica os impedirá de assumir cargos melhores… Enfim: a cúpula do poder judiciário está submissa às vontades oscilantes do Poder executivo.
O STF, que devia ser limitado pela Constituição e demais leis, normalmente ultrapassa esse limite no caso concreto. Para exemplificar, lembre-se da polêmica decisão em que o STF concedeu habeas corpusao banqueiro Daniel Dantas. Segundo o Procurador da República, Sua Excelência o Dr. Rodrigo de Grandis, a concessão de habeas corpus ao banqueiro Daniel Dantas pelo S.T.F criou foro privilegiado ao banqueiro não previsto na lei, além de suprimir as instâncias previstas na própria Constituição (GALHARDO, Ricardo. Procurador: decisão é inconstitucional. O Globo, Rio de Janeiro, 11 jul. 2008., p. 23)
Com o intuito controlar o Poder Judiciário, tentou-se amordaçá-lo com a criação do Conselho Nacional de Justiça. A tendência é que a mordaça se torne mais apertada, evitando que os juízes decidam em desacordo com a vontade do presidente da república.
Em outras palavras: não há limites ao poder do Estado no Brasil. O governo faz o que quer e quando quer, amparado pela “legalidade” e pelas decisões do STF. Um verdadeiro teatro. Uma atrocidade antidemocrática.
Outro exemplo é a famigerada Operação Hurricane. Certa manhã, José Eduardo Carreira Alvim, vice-presidente do tribunal regional federal da 2ª região e renomado jurista, acordou convertido em perigoso marginal sem mais nem menos. Ele foi humilhado e preso sob a mira de metralhadoras numa cela comum da polícia federal com tudo filmado pela Rede Globo. Nada lhe valeram as garantias Constitucionais da Magistratura e os Princípios Constitucionais do Contraditório e do Devido Processo Legal.
Na época do Brasil Império, Dom Pedro II não conseguiu abolir a escravidão porque o legislativo não aprovou a lei. Como sabemos, a maioria dos deputados eram senhores de terras e proprietários de escravo. Somente após várias décadas de insistência e planejamento que o Império conseguiu abolir a escravidão legalmente. Apesar da Lei Áurea ter custado a continuação da própria monarquia, o Império respeitou a Constituição de 1824até o final em 15/11/1889. Se isso tivesse ocorrido hoje, o presidente teria publicado uma “medida provisória”, “emendado” a Constituição.
Como já afirmo de longa data, é natural que as pessoas busquem defender seus interesses particulares.Ignorar essa lei é demonstrar infantilidade na compreensão do mundo e da política. Atualmente, o presidente da república passa por cima do legislativo através da famigerada medida provisória com força de lei. Instrumento que além de se intrometer na competência do Poder Legislativo, ainda tranca as pautas de deliberação das casas legislativas.
A medida provisória é o principal instrumento da política do fato consumado. Ela abarrota os tribunais de ações judiciais e cria complicações jurídicas para os legisladores e juristas. Por causa disso, muitas vezes, nada mais resta ao legislador do que aprovar a medida provisória para não piorar a situação. Portanto, a medida provisória é o principal instrumento da política do cala-boca. É ato anti-democrático garantido pelas “leis” e pela “Constituição”.
Além da medida provisória, o presidente da república possui o poder de Vetar as leis que são elaboradas pelas casas legislativas. Quem conhece o processo legislativo brasileiro sabe que para se discutir qualquer Lei leva-se meses, às vezes anos por causa da complexidade do processo e dos jogos políticos envolvidos. No entanto, tanto faz o que o Congresso Nacional decida, se o Presidente da república não gostar do que o Congresso decidir, ele pode vetar tudo com um simples ato. Enfim: o presidente tem o poder de passar por cima do Congresso, jogando por terra anos de discussões.
É verdade que o veto presidencial pode ser derrubado, mas isso depende da reunião da Maioria absoluta do Congresso Nacional, o que por si só já é algo quase impossível por causa da dificuldade de mobilizar os Congressistas. Eles são muitos e possuem interesses diversos. Só isso já dificulta uma resposta do Congresso ao veto presidencial.
Ou seja, na prática, o presidente da república pode fazer o que quiser sem limites.
Um exemplo é a discussão sobre o Código Florestal Brasileiro. O Congresso ficou anos discutindo isso. Finalmente, quando aprovou, a Presidente Dilma passou por cima do Congresso. Ela vetou e alterou o texto da maneira que quis.
Não me interessa se a Presidente estava certa ou errada. Se o veto foi justo ou injusto. A questão é que ninguém pode ter tanto poder concentrado nas mãos. E o pior: não é um poder qualquer. É o Poder de passar por cima dos representantes do povo: o Congresso.
O motivo dos abusos é o mesmo de sempre: irresponsabilidade do presidente da república, enfim: da pessoa, do homem, do homo sapiens sujeito à lei do interesse pessoal como todos os demais mortais.
Se nem o Rei teve tal poder no Brasil, justamente quando era comum haver nações cujos líderes detinham poder absoluto; por que, então, atualmente, o presidente deveria ter poder maior? Seria correto dar ao presidente, pessoa parcial e sujeita a todo tipo de jogo de interesses partidários, poder maior que o Rei que não tem partido e interessa-se pessoalmente pelo desenvolvimento da nação? Creio que não.
Nesse último quesito, apesar do Brasil ter uma Constituição no papel, a república brasileira abusa do poder e não respeita os limites aos poderes do Estado. Limites esses, ressalte-se, muito flexíveis para satisfazer todas as vontades do Poder Executivo.

Conclusão


Cuidado: a mentira mata. Centenas de milhares de pessoas morrem anualmente por causa da violência, falta de saúde, agrotóxicos, poluição, fome, acidentes de trânsito, falta de saneamento, desastres e outros problemas. A causa é a mesma de sempre: a mentira. No Brasil ela se chama república. O maior conto de fadas já contado e que muitos bobos acreditam, apesar de haver 120 anos que ela não dá certo.
Considerando que o Brasil atualmente ameaça as liberdades fundamentais, as minorias e as diferenças. Considerando que o povo não faz a lei, mas apenas uma minoria privilegiada. E, considerando que não há limites ao poder do Estado; só se pode concluir que o Brasil não é uma democracia.
No presente momento, o Brasil é uma república presidencialista oligárquica com tendências socialistas autoritárias. E se considerarmos que a corrupção política não é punida no Brasil, principalmente quando se trata de agentes políticos, e que a corrupção está presente massivamente em todos os níveis de governo; o Brasil só pode ser classificado como uma Cleptocracia, enfim: uma oligarquia na qual os bandidos se assenhoraram dos cargos representativos da nação.
1Corrupção política: A corrupção no Brasil não se trata de “senso comum”. Ela está amplamente documentada pela TV, jornais e revistas. O jornalistaCláudio Humberto divulga diariamente os escândalos que deviam chocar o Brasil. A Revista VEJA montou um pequeno acervo sobre corrupção no Brasil. O UOL montou um monitor de escândalos para acompanhar as trapalhadas do Congresso Nacional. O ano de 2009 fechou com 108 escândalos, média de 2 por semana. Omonitor de escândalos 2010 registrou 42 escândalos! Em 2011, o ano foi encerrado com 94 escândalos! Em 2012, a UOL desistiu de registrar os escândalos… Ressaltamos que se tratam apenas de escândalos do Congresso Nacional. O UOL não contabilizou os escândalos do governo federal, nem do Poder Judiciário, nem os escândalos dos estados e dos municípios.